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TSE nega a��o contra Sextafeira

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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso contra a expedição de diploma de Alberto José Mendonça Cavalcante ? Sextafeira (PSB), eleito primeiro suplente de deputado estadual nas eleições de outubro de 2010. O autor do recurso é João Luiz Rocha (DEM), eleito segundo suplente. Seu argumento, ao propor o recurso, foi de que Sextafeira seria inelegível pelo fato de ter sido julgado por abuso de poder político praticado nas eleições de 2004. Com isso, defendia que o prazo de três anos de inelegibilidade aplicado ao caso fosse contado a partir de 15 de outubro de 2010, quando ocorreu o trânsito em julgado da decisão judicial. Argumentou ainda que Sextafeira interpôs sucessivos recursos, o que possibilitou a oportunidade de candidatar-se e eleger-se deputado estadual em 2006 e que, por isso, ainda não teria sofrido os efeitos da decisão que o tornou inelegível. Por isso, pediu a anulação do diploma do primeiro suplente.

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