Política
MP controlar� atividade adicional
A Corregedoria do Ministério Público de Alagoas deu prazo de vinte dias para que os integrantes da instituição informem se exercem atividade de professor. ?A Constituição prevê que juízes e promotores de Justiça podem exercer atividade de magistério. Mas essa é a única normatização que existe?, disse o procurador de Justiça Antiógenes Marques de Lira, corregedor-geral do Ministério Público de Alagoas. O ato cobrando as informações foi publicado na edição dessa quarta-feira do Diário Oficial do Estado. Nele, o corregedor-geral e o corregedor substituto, Mário Roberto Tenório de Albuquerque, fizeram publicar também formulário que deve ser preenchido por promotores e procuradores de Justiça, com informações sobre essa atividade adicional no magistério, com sua identificação pessoal e dados sobre a instituição em que lecionam, em especial, horário das aulas e cargas horárias semanal e mensal. Promotora cobra devolução de taxa | DA REDAÇÃO A promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal do Ministério Público Estadual, requereu perante a 14ª Vara Cível da Capital, o depósito em conta corrente judicial dos valores arrecadados com a inscrição do concurso da Câmara de Vereadores de Maceió. A representante do Ministério Público solicitou ainda a intimação da Funcefet com a finalidade de informar a relação dos candidatos inscritos e que efetivamente pagaram a taxa de inscrição para que efetivamente os valores sejam entregues aos candidatos. As medidas já haviam sido requeridas pela Promotoria de Justiça e devem ser implementadas após decisão do Tribunal de Justiça que determinou a devolução dos R$ 693.645,68 obtidos por meio das inscrições no certame, negando provimento a recurso interposto pela Funcefet.