Política
CPI da TIM j� nasce desacreditada
A criação de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), dessa vez para apurar a qualidade do serviço oferecido pela operadora TIM aos alagoanos, já soa meio desacreditada antes mesmo dos trabalhos serem iniciados. E a culpa por esse descrédito que as CPIs carregam quase de forma atávica, resultando em relatórios que ?acabam em pizza?, nem sempre é só dos deputados. Quando os trabalhos chegam ao fim, o relator da CPI deve apresentar um relatório, que pode conter denúncias e fatos que posteriormente serão apurados pelo Ministério Público Estadual ou Federal. Há ainda a possibilidade de algumas medidas serem solicitadas ao governo do Estado ou para alguma prefeitura ? e elas não serem atendidas. Porém, a CPI não tem o poder de punir ou mesmo de entrar com uma ação civil ou criminal contra quem quer que seja ? despertando, assim, a sensação de descrédito na população, agravada pela lentidão do Poder Judiciário. No máximo, uma CPI tem poder de polícia para dar voz de prisão aos convocados para depor. Por isso que, não raro, muitas autoridades intimadas quase sempre aparecem para depor ?blindadas? por um habeas-corpus preventivo. Dessa vez será diferente, diz deputado A iniciativa da Assembleia Legislativa de criar a CPI da TIM é válida, mas tem tudo para não escapar da tradicional fama de que CPI no Brasil só ?acaba em pizza?. Mas o deputado estadual Ricardo Nezinho (PTdoB), autor do requerimento propondo a criação da CPI, se mostra otimista quanto ao desfecho da Comissão. ?Eu acredito que dessa vez será diferente, porque a CPI não vai se limitar apenas à atuação da Assembleia. Ela vai buscar uma solução para o problema com outros órgãos de fiscalização. Será depositada seriedade na CPI?, aposta o deputado em conversa com a Gazeta. O requerimento dele foi aprovado por unanimidade durante a sessão da ALE da quarta-feira passada. Amanhã, segunda-feira (11), termina o prazo para os partidos apresentarem os nomes dos demais deputados que têm interesse em participar da Comissão. Trabalho deve terminar em 120 dias O funcionamento de uma CPI deve seguir um rito pré-determinado tanto pela Constituição Federal como pelos regimentos internos das Assembleias Legislativas. Isso inclui desde a fase de convocação da Comissão Parlamentar de Inquérito, colocada em votação em plenário, até a elaboração do relatório final, que será encaminhado para o Ministério Público dependendo do teor das denúncias. A figura da CPI existe na Constituição desde 1934 e, desde então, passou por várias reformas ? que quase sempre serviram de base para os regimentos internos dos parlamentos estaduais. Para existir, a CPI precisa ser aprovada por, no mínimo, um terço dos parlamentares e também tem um prazo certo para acabar ? esse tempo já deve vir estipulado no texto e pode ser prorrogado.