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Emiss�o de “letras do tesouro” volta a ser julgada

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Suspenso o julgamento de recurso contra decisão da Justiça de Alagoas que anulou as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) do Estado, emitidas de modo fraudulento na década de 1990. Se mantida a anulação, os credores que adquiriram esses títulos, e que hoje somam R$ 807 milhões, teriam de devolver o dinheiro, com os valores corrigidos. Entre os credores estão bancos e grandes empreiteiras que, por essa condição, são autores de alguns dos recursos, assim como o ex-governador Divaldo Suruagy e o secretário da Fazenda na época, José Pereira de Sousa. Eles entraram com outros recursos porque são réus no processo, por serem as autoridades que emitiram os títulos. Títulos financeiros são mecanismos usados por governos para captar recursos no mercado financeiro. Conforme o caso, empresas, bancos e pessoas físicas podem adquiri-los, para revendê-los ou permanecer com eles, como uma espécie de investimento. Ao fim de determinado prazo, o governo tem obrigação de resgatá-lo (comprá-lo de volta). Operação teria sido fraudulenta O processo que pede a anulação das letras que está sob análise do TJ já é o segundo com esse objetivo. A primeira ação popular contra a emissão das letras chegou a ser extinta pela Justiça, na época em que o governo federal fechou a renegociação da dívida de Alagoas e incluiu o montante no débito. A sentença anulando a operação foi proferida pelo juiz da 18ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Cavalcante Lima Neto. Na decisão, ele teve entendimento conforme os termos propostos pelos autores da ação: de que a operação era lesiva aos cofres de Alagoas. Um dos argumentos que servia de base para essa posição era o deságio dos títulos. Para atrair compradores, títulos financeiros de governos podem ser adquiridos por valor inferior ao que mostram (o chamado valor de face). Essa diferença é o deságio.

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