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Nº 5822
Política

Jos� Serra omitiu empresa em tr�s declara��es ao TSE

Folha de São Paulo - O presidenciável José Serra omitiu em três declarações de bens apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 1994, 1996 e 2002 - sua participação na ACP Análise da Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda. Segundo registro em ca

Por | Edição do dia 15/09/2002 - Matéria atualizada em 15/09/2002 às 00h00

Folha de São Paulo - O presidenciável José Serra omitiu em três declarações de bens apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 1994, 1996 e 2002 - sua participação na ACP Análise da Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda. Segundo registro em cartório, a sede da empresa funciona em um imóvel da Gremafer Comercial e Importadora Ltda., cujo dono é Gregorio Marin Preciado, empresário que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a lei eleitoral, no momento em que registram suas candidaturas, os políticos são obrigados a apresentar uma declaração com os bens que possuem. Serra não cumpriu essa exigência quando se candidatou ao Senado, em 1994, à Prefeitura de São Paulo, em 1996, e à Presidência, neste ano. A omissão de dados em declarações apresentadas à Justiça Eleitoral, no entanto, não configura crime eleitoral. O objetivo desse documento é ter um registro dos bens do candidato antes de ele assumir cargo eletivo, um parâmetro para, em caso de necessidade, poder comparar se ele se beneficiou indevidamente do mandato. A ACP foi criada em 04 de novembro de 1993. Segundo contrato social registrado no 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, o objetivo da empresa é: “prestação de serviços em cursos, seminários e palestras sobre análise de conjuntura e de perspectivas econômicas brasileira e internacional”. Sociedade Os sócios são: José Serra e Veronica Allende Serra, filha do presidenciável. O capital social em valores atualizados é de R$ 2 mil. Em 1995, ano em que Serra assumiu seu mandato no Senado, houve uma alteração do contrato, pela qual ele passou totalmente a administração da empresa para Veronica, que também assumiu a condição de única autorizada a fazer retiradas de pró-labore. “Não há crime de falsidade ideológica. Já há jurisprudência no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se a mesma omissão for repetida em outras declarações, isso precisa ser avaliado sob as regras próprias”, afirma o advogado Henrique Neves, especialista em direito eleitoral. Ainda assim, o assunto é controverso. O advogado Marcelo Ribeiro, que endossa a tese de que omitir bens por si só não é crime, diz que, se a informação não declarada for prejudicial à sociedade, o assunto pode ser reavaliado. Ribeiro cita como exemplo um candidato que omita da Justiça Eleitoral o fato de ser proprietário de um banco falido, cheio de credores. É preciso conferir, por exemplo, se a empresa ACP consta da declaração de renda entregue por Serra à Receita Federal. O documento é sigiloso. Casado com uma prima de Serra, Marin conseguiu, numa operação realizada em 1995, uma redução de dívida de pelo menos R$ 73,71 milhões nos débitos de suas empresas Gremafer e Aceto com o Banco do Brasil. Reportagem da Folha publicada em maio deste ano mostra documentos do BB em que a ajuda ao empresário contou com “operações heterodoxas” e “atípicas”. Na ocasião, o economista Ricardo Sérgio de Oliveira era diretor da Área Internacional do BB. Oliveira também está sendo investigado pelo Ministério Público porque teria facilitado a renegociação da dívida que beneficiou o empresário Marin. Ricardo Sérgio arrecadou recursos para as campanhas de Serra em 1994 e 1996. E, para as do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994 e 1998. Conforme dois vizinhos do imóvel e um segurança da rua, onde está localizada a casa, o local funcionou como um dos comitês de Serra em 1994 e 1996. Eles disseram que até 2000, a mulher de Serra, Mônica, ainda frequentava o imóvel. Há cerca de seis meses, a senhora encarregada da manutenção da casa, Dona Dora, deixou o imóvel. As declarações dos vizinhos foram gravadas pela Folha.

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