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Nº 5904
Política

Corregedoria Eleitoral recebe 20 processos contra candidatos

FERNANDA MEDEIROS A Corregedoria Regional Eleitoral em Alagoas (CRE/AL), órgão vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), recebeu, até o momento, 20 processos contra candidatos que concorrem às eleições deste ano ou mesmo contra veículos de comun

Por | Edição do dia 15/09/2002 - Matéria atualizada em 15/09/2002 às 00h00

FERNANDA MEDEIROS A Corregedoria Regional Eleitoral em Alagoas (CRE/AL), órgão vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), recebeu, até o momento, 20 processos contra candidatos que concorrem às eleições deste ano ou mesmo contra veículos de comunicação. O primeiro processo foi dado entrada no dia 9 de julho, antes de iniciar o Guia Eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Todos os processos ainda estão em andamento, alguns estão em fase de análise e outros em fase instrutória. Muitos podem ser julgados apenas quando o pleito terminar. Isso porque os prazos para a apresentação de defesa ou recurso são maiores do que os fornecidos aos processos ou representações formulados na Comissão de Propaganda Eleitoral, ou seja, o prazo estipulado é de cinco dias. A Corregedoria Regional Eleitoral recebe os processos mais graves, aqueles que normalmente são motivados pela utilização indevida de meio de comunicação social, divulgação de propaganda eleitoral paga com recursos públicos, a pretexto de ter conteúdo de publicidade ou institucional, notícias de eventos que podem configurar utilização indevida (no horário da propaganda político-partidária) de veículo de comunicação em benefício de candidato, abuso de poder econômico e de autoridade ou ainda captação ilícita de sufrágio. Investigação Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o corregedor regional eleitoral – em Alagoas, esse cargo é ocupado pelo juiz eleitoral Sebastião Vasques de Moraes –, funciona como relator do processo (recebe a representação, analisa a defesa, pratica os atos instrutórios, como requisição de documentos, preside audiência para oitiva de testemunhas etc.). Terminada a instrução probatória, apresentadas as alegações finais das partes e emitido o parecer escrito do procurador regional eleitoral, o corregedor submeterá o processo para julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), para que o parecer seja acatado ou não. Outro detalhe importante dos processos que tramitam na CRE é que as sanções são mais graves. A investigação judicial eleitoral sendo julgada procedente (os fatos devem ser provados e devem configurar abuso de poder econômico e/ou político, ou utilização indevida de veículo ou meio de comunicação social em benefício de candidato), o candidato responsável ou beneficiário pela ilicitude terá o seu registro de candidatura cassado (se a ação for julgada antes da eleição). Outra penalidade é que o mandato eletivo do candidato será impugnado e o candidato será considerado inelegível por um período de até três anos, contados a partir da data da eleição.

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