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Política

Retrata��o n�o � novidade

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Sabe-se que a liberdade de expressão e de opinião é um dos pilares democráticos para a garantia do exercício da política e da cidadania. Mas os excessos cometidos por alguns políticos têm rendido situações de constrangimento que chegam à esfera judicial por meio de ações penais para a reparação de danos morais causados por calúnia ? acusação falsa de cometimento de crime ? ou difamação ? ofensa à reputação. A saída que a classe política tem encontrado ? mesmo que a fórceps ? para evitar as consequências jurídicas de ataques desmedidos tem sido a invocação do instituto da retratação, que tem salvado as figuras públicas de vergonhas bem maiores que confessar ter mentido ou errado, quando demonstravam suas opiniões em discursos inflamados. Esta forma de pedir desculpas e de se beneficiar pela admissão do erro e da mentira dita está prevista nos artigos 143, 144 e 145 do Código Penal. Segundo estes dispositivos, quem se excedeu nas declarações fica isento de pena, quando se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, antes da sentença da primeira instância da Justiça ser expedida pelo juiz.

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