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Rejeitada queixa-crime contra Airan

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime ajuizada por um advogado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan. A corte acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra Laurita Vaz, que rejeitou a queixa com relação ao crime de calúnia e, quanto ao crime de injúria, julgou extinta a punibilidade com a prescrição da pretensão punitiva. O advogado questionou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pedido de exoneração do então procurador de Estado escolhido para ser desembargador do TJ de Alagoas, em vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia. Segundo o advogado, a exoneração não poderia ser permitida, porque o procurador era investigado pela Corregedoria Geral da Advocacia Geral de Alagoas, por extravio de processos judiciais e administrativos que estavam sob a sua guarda.

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