Política
TRT determina prazo de 60 dias para munic�pios pagarem precat�rios
Os municípios que possuem precatórios considerados de pequeno valor, até R$ 6 mil, terão que apresentar no prazo de 60 dias uma proposta ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) para o pagamento desses débitos. Se não cumprirem o prazo determinado pelo TRT, essas prefeituras vão ter esses valores seqüestrados diretamente das contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O responsável pela Secretaria Judiciária do TRT/AL, Joel Machado da Silva, informou ontem que o vice-presidente do TRT/AL, juiz Pedro Inácio da Silva ? que recebeu a delegação de cuidar dos precatórios ? encaminhou ofícios a todas as prefeituras, na semana passada, que possuem precatórios, estabelecendo o prazo para que eles apresentem propostas para o pagamento desses débitos. Segundo Joel Machado, o mesmo ofício será encaminhado ao governo do Estado para o pagamento de precatórios de pequeno valor. Ele explicou que a Emenda Constitucional 37 estabeleceu que não há mais expedição de precatórios no caso de débitos judiciais dos municípios no valor de até 30 salários mínimos (R$ 6 mil), autorizando assim a execução direta, ou seja, abrindo-se a possibilidade de seqüestro em conta das dívidas até esse valor. No caso do Estado, o limite para que não haja expedição de precatórios é de até 40 salários mínimos ( R$ 8 mil) e da União 60 salários mínimos ( R$ 12 mil). Joel Machado explicou que, além da listagem com os precatórios de pequeno valor, o TRT também encaminhou aos municípios uma outra com os débitos judiciais de valores superiores. Apenas os municípios de Cacimbinhas, Inhapi, Jaramataia e Jequiá não receberam ofícios, porque não possuem precatórios trabalhistas. Joel acrescentou que alguns municípios já vêm fechando acordos para o pagamento dos débitos trabalhistas. O TRT também está elaborando um relatório com os valores de todos os precatórios das prefeituras e Estado com valores atualizados.