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Justi�a Eleitoral agir� com rigor contra boca-de-urna

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Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, afirmou, ontem, que a Justiça Eleitoral será rigorosa com as pessoas que pretendam aliciar votos mediante a boca-de-urna no próximo dia 6. “Nós temos uma legislação duríssima em que a chamada boca-de-urna está definida como aliciamento de voto no dia da eleição, o que resulta em pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de R$ 5,3 mil a R$ 15 mil”. A declaração do ministro foi feita em entrevista coletiva na inauguração do Centro de Divulgação das Eleições, montado no térreo do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Nelson Jobim informou que, como não é possível fazer o policiamento nas 335 mil seções eleitorais espalhadas pelo País, o TSE escolheu alguns Estados, nos quais policiais à paisana irão prender quem estiver fazendo boca-de-urna. Ele fez um apelo à população brasileira para que denuncie esse tipo de aliciamento no dia eleição. “Boca-de-urna feita para beneficiar candidato é aquela em que o candidato está pagando pelo trabalho de alguém, que é exatamente o aliciador. Este pagamento é feito com dinheiro oriundo de corrupção, já que os valores que financiam a boca-de-urna não são lançados como despesa legítima. Logo, é dinheiro sujo”, explicou o ministro. Para o presidente do TSE, se o eleitor brasileiro for abordado por qualquer pessoa no dia da eleição e aliciado para votar em algum candidato deve, a bem do País, da moralidade e do próprio cidadão, denunciar imediatamente este fato. “Além do policiamento que faremos, dentro de uma logística que só será divulgada depois da eleição, senão estaremos abrindo o jogo, nós iremos promover uma campanha para impedir o aliciamento”, observou. Advertência “Eu peço aos candidatos a deputado estadual, deputado federal e demais cargos que se cuidem. Não pratiquem o aliciamento de voto no dia da eleição”, alertou o ministro Nelson Jobim, ao explicar que no dia 6 de outubro qualquer pessoa pode circular no seu automóvel com a bandeira do seu partido e/ou do seu candidato. “Uma coisa é você estar expondo sua opção eleitoral no dia da eleição. Outra coisa é você aliciar os eleitores nos locais de votação. Isto tudo está na lei”, concluiu o ministro.

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