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Defesa tenta habeas corpus para Ten�rio

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Após a surpresa de ser preso na tarde do último sábado (18) ao visitar o irmão Francisco Tenório na Casa de Custódia, em Maceió, o também ex-deputado estadual José Maria Tenório tenta agora ? por meio da assessoria jurídica ? habeas corpus para tentar relaxar sua prisão. O pedido de soltura foi impetrado ontem pelo advogado Raimundo Palmeira, que acompanhou, a pedido da família dos ex-deputados, o cumprimento de prisão de José Maria, que foi realizada pelos agentes da Divisão Especial de Investigação e Captura (DEIC). Acusado de financiar ações criminosas de quadrilhas especializadas em roubo a bancos e arrombamento de caixas eletrônicos, o ex-deputado e advogado José Maria Tenório foi denunciado após investigações do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual, que solicitou a prisão preventiva decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. Ex-deputado se diz surpreso com prisão No dia dois de fevereiro, ao receber a informação da prisão do irmão Francisco Tenório, o ex-parlamentar José Maria foi enfático em criticar o Poder Judiciário de perseguição. Na época, em entrevista à imprensa, ele declarou que a prisão do irmão era arbitrária e acontecia por ?fruto da perseguição do juiz Maurício Brêda?. Desta vez, ao ser surpreendido na Casa de Custódia com o decreto de sua prisão, José Maria Tenório se resumiu a dizer que era inocente e que tudo não passava de um incidente, além de estar surpreso. ?Mal-entendido que em breve será revisto e reparado pela Justiça?, disse. Ele aguarda a decisão da liminar para tentar responder as acusações em liberdade. O documento foi encaminhado ontem pelo advogado Raimundo Palmeira. Já Francisco Tenório, que está preso desde 2 de fevereiro, aguardava para este mês o resultado da liminar que pode lhe conceder liberdade. Ele é acusado de envolvimento na morte do cabo José Gonçalves, assassinado em um posto de combustíveis na Serraria, em 1996. O ex-parlamentar responde ainda a outros processos que correm em segredo de Justiça. Sem a imunidade parlamentar, os processos que transcorriam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser encaminhados para a Justiça comum.

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