Candidato eleito pode ser cassado se fizer boca-de-urna, diz TSE
Brasília O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, advertiu ontem que, se eleitos, os candidatos beneficiados com trabalho de boca-de-urna poderão ser punidos com a cassação do mandato. O candidato e o cabo eleitoral que
Por | Edição do dia 20/09/2002 - Matéria atualizada em 20/09/2002 às 00h00
Brasília O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, advertiu ontem que, se eleitos, os candidatos beneficiados com trabalho de boca-de-urna poderão ser punidos com a cassação do mandato. O candidato e o cabo eleitoral que estiverem aliciando votos poderão ser presos em flagrante no dia da eleição e depois eventualmente condenados à detenção de seis meses a um ano e ao pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 15.691, adverte o ministro. Pela Lei Eleitoral, a boca-de-urna é crime e significa aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Na prática, representa abordar com insistência um eleitor para tentar obter o voto dele. Leis anteriores limitaram essa proibição às imediações das seções eleitorais. A lei atual (nº 9.504, de 1997) veda a prática de forma ampla e autoriza a conversão da pena de detenção à prestação de serviços comunitários. Jobim se recusou a comentar a possibilidade de essa iniciativa ter reflexo na eleição presidencial, com eventual prejuízo ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em tese, o PT tem mais condições de mobilizar militantes para a busca de votos no dia da eleição. O que não podemos é descumprir a lei. Ele negou que a utilização de militares à paisana fira direitos fundamentais do cidadão, previstos na Constituição. Há um bem maior a ser preservado, que é a lisura das eleições. Ameaça O ministro foi duro na ameaça contra a boca-de-urna, dizendo que os aliciadores de votos só poderiam ser pagos com dinheiro oriundo da corrupção, porque essa despesa não poderia ser lançada depois da prestação de contas do candidato. Boca-de-urna feita para beneficiar candidato é boca-de-urna em que o candidato está pagando o trabalho de alguém, que é exatamente o aliciador. Esse pagamento é feito por dinheiro oriundo da corrupção, já que os valores que financiam essa prática não são lançados como despesa legítima. Logo é dinheiro sujo. O mandato do candidato eleito poderia ser cassado por meio da aplicação de uma lei de 1999, que trata da compra de votos.