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Política

LDO vira instrumento de coa��o na ALE

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As mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012, pela Assembleia Legislativa, podem significar muito mais do que uma simples deliberação dos deputados de fazerem ajuste no texto da matéria enviada pelo Executivo para apreciação do Legislativo. As modificações vão além e têm não apenas o caráter de mostrar a força política da Casa, mas de mandar um recado ao governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), de que os parlamentares não estão nada satisfeitos com o tratamento que estaria sendo dado aos deputados, inclusive à base aliada. A mesma base que, na hora da votação da LDO, na semana que passou, se aliou à oposição e disse não ao projeto de lei da forma como foi remetido pelo governo, é também a que participou das alterações que praticamente engessam as finanças do Estado em se tratando de orçamento público. Mudanças engessam atuação do governo Tudo foi discutido e rediscutido em comum acordo entre deputados, há mais de uma semana. No mais absoluto sigilo, para que as informações não chegassem ao Palácio República dos Palmares antes da votação. Todas as mudanças são assinadas por integrantes da Comissão de Orçamento e a Mesa Diretora. Nenhuma foi apresentada individualmente. Nem mesmo o líder do governo na Casa, o deputado Edval Gaia (PSDB), votou contra as mudanças. Tampouco a bancada de oposição, que pode crescer caso o clima entre Legislativo e Executivo piore. Voto contrário só mesmo do deputado Antônio Albuquerque (PTdoB), que segundo a Gazeta apurou quis ?sair bem na foto?. Teria conversado com Téo Vilela, que ao ser informado do que a Assembleia preparava, teria apelado a ele para, como líder de partido, pedir vistas do projeto. Mas AA também não teria tido seus pleitos atendidos pelo governador. Votou contrário, argumentando não conhecer o alcance das emendas. Secretários negam atrito com deputados Nos bastidores, há preocupação do governo em relação às mudanças feitas pelos deputados na lei que definirá diretrizes e metas para o Orçamento 2012. Embora não assumam publicamente, integrantes do governo se mobilizam para a análise minuciosa que será feita em cada artigo modificado. Até sexta-feira, a LDO não havia sido devolvida pela Assembleia ao Gabinete Civil, segundo o secretário Álvaro Machado. ?Temos informações de que houve emendas aditivas, modificativas e supressivas. Mas precisamos ter o projeto de volta para poder fazer uma análise técnica em relação a essas emendas. O que é que pode ser acatado, que depende da constitucionalidade, da legalidade, ou o que é que afronta algum ponto dentro da lei, da Constituição, que obviamente ensejará, como já houve, algum veto ?, afirmou Álvaro Machado. TEXTO DA LDO SOFREU 16 EMENDAS MODIFICATIVAS, ADITIVAS E SUPRESSIVAS. AS MAIS POLÊMICAS ENTRE ELAS ESTÃO ABAIXO: ? O Poder Legislativo terá autonomia para aumentar sua proposta orçamentária, sem que possa ser alvo de alteração pelo Executivo; ? A mesma prerrogativa é estendida ao Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público; ? Na mesma emenda, que ?libera? o duodécimo da ALE, deputados determinam que o descumprimento da lei pelo Executivo implicará em crime de responsabilidade atribuída ao governador; ? A cada quadrimestre de 2012, se a receita arrecadada superar a receita prevista, será aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação, com distribuição para todos os poderes; ? Na hipótese de aumento da arrecadação, o Poder Executivo comunicará aos demais poderes e ao MP, os parâmetros adotados e as estimativas de receita e despesa, o montante que acrescerá a cada um. ? O percentual de despesa com pessoal passa de 2,5% para 4,5% da receita corrente, cabendo ainda ao TC 1,5%; ? A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto e na Lei Orçamentária de 2012 a, no mínimo, 2% e 1% da receita líquida, respectivamente; ? Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) terá, obrigatoriamente, que constar do projeto de lei orçamentária do próximo ano, podendo o governo incorrer em crime de responsabilidade.

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