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PSOL vai � Justi�a para exigir mandato

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A direção do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) vai recolher o material referente à filiação do vereador Ricardo Barbosa ao Partido dos Trabalhadores (PT), anunciada para amanhã à noite, com o objetivo de dar entrada em uma medida judicial reclamando para si o mandato que o filiado dissidente obteve em 2008. Tanto Barbosa quanto a direção do PT confirmam a filiação, que ocorrerá num hotel da Pajuçara, às 19 horas. ?Vamos recolher o que houver disponível, tanto documentação oficial quanto registro de imagens para darmos entrada na ação?, informou o presidente do diretório municipal do PSOL, Alexandre Fleming Vasques Bastos. Segundo ele, já existe um processo de expulsão de Barbosa em andamento, que deve ser analisado na próxima reunião da direção nacional, nos dias 30 e 31 de julho, em São Paulo. A recomendação da Comissão de Ética deve ser um dos principais temas da pauta, entre outros motivos porque pode se confirmar como o primeiro caso de expulsão de filiado decorrente de processo ético, apesar de a legenda ser relativamente nova (foi fundada em 2004, por dissidentes do PT). Lei fixa situações para uma desfiliação segura O próprio Ricardo Barbosa foi o primeiro a adotar medida jurídica com vistas à mudança de partido. Logo depois de ser afastado por decisão do diretório municipal do PSOL (embora tendo mantido o mandato), ele entrou com ação na Justiça eleitoral pedindo autorização para mudar de partido, alegando sua situação na leganda. Definido pela lei como grave discriminação pessoal, esse tipo de situação é uma das possibilidades admitidas para que um político troque de partido sem perder o mandato. O advogado especialista em Direito Eleitoral Gustavo Ferreira cita os casos em que a legislação autoriza a mudança com manutenção do mandato: A primeira é a criação de um novo partido, caso do PSD, nova legenda articulada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e para onde deve ir o prefeito de Maceió, Cícero Almeida. Outras possibilidades são a fusão ou incorporação de legendas. Nesse caso, o político pode migrar para uma terceira sigla partidária.

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