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Lei Eleitoral pode impedir pris�o de Jader Barbalho

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Brasília ? Nenhum candidato poderá ser preso no País de hoje até após as eleições, a não ser no caso de flagrante delito, de acordo com a Lei Eleitoral. A imunidade pode beneficiar o ex-senador e candidato a deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que é considerado foragido da Justiça pela Polícia Federal desde ontem à tarde. De acordo com a lei, a PF só poderia prender o ex-senador, que teve a prisão preventiva decretada quarta-feira pela Justiça, até a meia-noite de ontem ou 48 horas após as eleições de 6 de outubro, data do 1º turno. O procurador federal Pedro Taques, que pediu a ordem de prisão para Jader, interpreta a Legislação Eleitoral de forma diferente. No seu entendimento, o ex-senador não poderá ser beneficiado pela Lei Eleitoral (artigo 236), que proíbe a prisão até 15 dias antes das eleições, pois o pedido foi expedido antes desse prazo. ?Ele está foragido pensando nisso (na Lei Eleitoral) e está com medo de se entregar?, disse Taques, ontem à tarde. O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Plauto Ribeiro, pediu novas informações sobre o caso ao juiz federal da 2ª Vara Federal de Cuiabá, Jéferson Schneider, fato esse que aumenta as chances de atraso no julgamento do pedido de reconsideração de habeas-corpus solicitado pelos advogados do ex-senador, acusado de envolvimento no desvio de recursos da extinta Sudam (Superintendência do De-senvolvimento da Amazônia). Para os eleitores, o prazo no qual não podem ocorrer prisões começará a vigorar na próxima terça-feira (24). Além do flagrante delito, o eleitor só poderá ser detido se houver contra ele uma sentença condenatória por crime inafiançável. Todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos terão que estar com as decisões publicadas até hoje pelo TSE, que realizará sessão extraordinária às 16h. Na próxima semana, os ministros irão realizar sessões plenárias todos os dias a partir das 19h.

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