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TJ veta cargos “especializados” na PC

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual nº 6.592/2005, que instituíram a modalidade ?especializada? dentro da estrutura de cargos e carreiras da Polícia Civil de Alagoas, com pagamento de remuneração diferenciada a integrantes dessa modalidade. A arguição foi feita pelo Ministério Público Estadual sob o argumento de que a criação dessa modalidade fere o princípio da isonomia entre os integrantes da mesma carreira. De acordo com o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, a lei não criou requisitos para que o servidor passasse a integrar a modalidade especializada, a não ser a decisão do diretor-geral, e nem estabeleceu quais atividades os servidores dela poderiam exercer, além daquelas previstas para todos os ocupantes do cargo efetivo, independente de modalidade.

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