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Detentos de Alagoas n�o ter�o direito ao voto

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FERNANDA MEDEIROS Além de os jovens entre 16 e 17 anos e as pessoas acima de 70 anos não serem obrigados a votar, no dia seis de outubro, outra categoria também não vai poder participar do pleito: os que se encontram encarcerados nos presídios alagoanos. Ou seja, os detentos que ainda aguardam julgamento e aqueles que já estão condenados pela Justiça, que estão com trânsito em julgado e não cabe mais recurso. Os condenados não vão votar porque estão com os direitos políticos suspensos, justamente pelo fato de estarem cumprindo pena. Enquanto durar a pena, eles não podem votar. Direitos Já os que ainda aguardam o respectivo julgamento, apesar de não estarem com os direitos políticos suspensos pela Justiça Eleitoral, não vão votar, mas terão de fazer a justificativa pela ausência, tão logo saiam da cadeia, segundo informou o gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Vale ressaltar que enquanto cabe recurso da decisão de condenação, os direitos políticos dos presos não são suspensos. Apesar de alguns Estados brasileiros, a exemplo de Pernambuco, informarem que seus detentos irão votar, o presidente do TRE/AL, desembargador Jairon Maia Fernandes, já avisou: os detentos dos presídios alagoanos não irão participar do pleito, mesmo aqueles que não estão com os direitos políticos suspensos. Segundo argumentou o presidente do órgão, seria muito complicado designar funcionários do tribunal e principalmente mesários, para comparecerem aos presídios, a fim de realizar os trabalhos da Justiça Eleitoral no dia do pleito. Tarefa difícil ?Teríamos que instalar seções e urnas no local, convocar mesários e servidores, uma tarefa difícil, pois se já não é fácil convocar mesários para trabalhar em outros locais de votação, imagine se eles forem convocados e souberem que irão trabalhar nos presídios. Seria muito complicado. Haveria muita recusa e até receio, tanto por parte dos mesários como dos servidores do TRE?, considerou Jairon Maia, acrescentando que a questão da segurança é um fator que pesa muito para que o TRE/AL não determine que os detentos possam votar em Alagoas. O TRE/AL recebe mensalmente as informações sobre as pessoas que estão condenadas pela Justiça Penal. Diante disso, os nomes dessas pessoas automaticamente já não aparecem no caderno de votação do tribunal. Além disso, quando acaba a pena do condenado, ele tem seus direitos restabelecidos, mediante comprovação de haver cessado o impedimento, ou seja, de que realmente já cumpriu a respectiva pena. Com relação às pessoas cujo processo ainda não foi julgado em definitivo, o TRE/AL não recebe a relação dos nomes porque essas pessoas são apenas detentas e ainda não estão condenadas. Portanto, podem sair da prisão a qualquer momento. Outras hipóteses em que a pessoa tem a suspensão dos direitos políticos são: por incapacidade (hospitalizados, doentes graves), condenação por improbidade administrativa e ainda os conscritos (aqueles que estão prestando o Serviço Militar).

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