Política
Mudan�as em C�digo geram pol�mica
Questionar a condição de culpado ou inocente incendeia qualquer discussão ? seja ela do técnico da seleção ao personagem do último reality show. E quando envolve crimes, então, aí é que o assunto pega fogo, mesmo que ? ou principalmente ? entre os leigos. Não é à toa que muitas novelas e filmes envolvem um julgamento. Quando chega à esfera realmente jurídica, entre os especialistas, tende a se tornar mais complicado por envolver componentes da ciência do Direito acessíveis apenas a promotores, juízes, advogados. Mas esta promete fazer com que leigos e juristas discutam o tema com a mesma eloquência ? já que não se pode falar em paixão; afinal, julgamento tem de ser feito sob a luz da razão: a lei 12.403/2011, que entrou em vigor em maio e estabelece alternativas à prisão preventiva. Nova lei cria diversas restrições para decretar prisão preventiva As críticas à prisão preventiva questionam também um dos requisitos previstos na lei como critério para usá-la: a garantia da ordem pública. Para seus críticos, isso é abrangente demais. Outro argumento contrário: preso, um acusado tem menos possibilidades de atuar para reunir os elementos de sua defesa. É a inversão do argumento usado pelos responsáveis por investigações como as que levam à prisão de gestores (prefeitos, secretários) envolvidos em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade: livres, esses acusados poderiam destruir provas, coagir ou até eliminar testemunhas. Com as restrições criadas pela lei mencionada na palestra de De Sanctis, a prisão de envolvidos em casos previstos na Lei Maria da Penha também poderia ficar prejudicada. ?Tem que haver a garantia dos direitos fundamentais. Mas não se pode esquecer do direito da vítima, que em último lugar é a sociedade?, disse.