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Membros do MP querem ser candidatos

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Uma mobilização nacional, da qual Alagoas faz parte, pode mudar o que até hoje é expressamente proibido pela Constituição Federal: a participação político-partidária de integrantes do Ministério Público ? procuradores e promotores de Justiça, no processo eleitoral. O direito de poder votar e ser votado passou a ser rigorosamente vedado aos representantes do MP desde a promulgação da Carta magna brasileira, em 1988. Os representantes do MP podem até votar, mas não se candidatar a um cargo eletivo. A não ser que se desliguem de maneira definitiva do cargo que ocupam na instituição responsável pela defesa e proteção dos direitos do cidadão. Para assegurar esse direito, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 358/2005, de autoria do Senado, que está em avaliação na Câmara. Passados 23 anos da apresentação da PEC, a categoria decidiu se unir e lutar para que a legislação atual seja modificada. Justifica, para tanto, que ?as conquistas do Ministério Público alcançadas no período da Constituinte se devem, em grande parte, à representatividade da instituição no Congresso?. Ideia foi rejeitada pelos ministros do STF A presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal), Adilza Inácio de Freitas, cita como exemplo a Lei da Mordaça, apresentada por meio de uma PEC, que causou polêmica por seu conteúdo. Só foi retirada de pauta, segundo a promotora, depois de muita luta de entidades como as associações de Ministérios Públicos. No entanto, alerta Adilza, ?a qualquer momento pode voltar à discussão, mas nós estaremos atentos para ir brigar contra esse absurdo que é a Lei da Mordaça?, ela diz. O ingresso de integrantes do MP na vida político-partidária é tão polêmico que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou sobre o assunto, reafirmando a vedação disposta no Artigo 128 da Constituição Federal e reiterada pela resolução número 5 de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que hoje revê sua decisão. Conselho também impede ocupação de cargo público Resolução do Conselho Nacional do MP também impede os seus membros de exercer cargos públicos em outras instituições ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério. ?O que se busca é o exercício da cidadania, de poder votar e ser votado. No parlamento temos poucos representantes do Ministério Público para a defesa das prerrogativas institucionais que vêm sendo ameaçadas a todo instante. A luta do Ministério Público não visa beneficiar promotor A, B ou C; sair por aí concorrendo com deputado A ou B. Mas que uma vez no parlamento, eles possam colaborar com a sociedade?, afirma Adilza de Freitas. A presidente da Ampal cita o exemplo do vice-governador de Alagoas, José Thomaz Nonô (DEM), ?que durante a constituinte foi um grande defensor das garantias existentes na Constituição, e integra o Ministério Público?. Decisão foi equivocada, diz promotor O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, diz que a decisão tomanda pela própria instituição em 2006, que reafirmava o que já era determinado pela Constituição, a proibição do ingresso de integrantes do MP na atividade política, foi ?equivocada e deve ser corrigida?. Ele fala que apesar dos avanços, a Constituição Brasileira também trouxe restrições como essa ao MP, que, na opinião dele, são prejudiciais principalmente à toda a sociedade. Lembra, em texto publicado pela Conamp, que a integrantes de carreiras como delegados de polícia e advogados é permitido o exercício de atividade político-partidária, por isso o desequilíbrio em relação aos membros do Ministério.

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