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Nº 5759
Política

TRF mant�m habeas-corpus favor�vel a Jader

Brasília – O habeas-corpus concedido ao ex-senador e candidato a deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) foi mantido ontem por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Jader é acusado de desvio de US$ 68

Por | Edição do dia 25/09/2002 - Matéria atualizada em 25/09/2002 às 00h00

Brasília – O habeas-corpus concedido ao ex-senador e candidato a deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) foi mantido ontem por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Jader é acusado de desvio de US$ 68 milhões da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os outros sete acusados no caso, que também tiveram seus habeas-corpus mantidos hoje, são o ex-superintendente da Sudam no Pará, Arthur Guedes Tourinho, Alberto Koury Jr., José Osmar Borges, Pedro de Oliveira Rodrigues, Jorge Jerônimo Gonso, Ricardo Jerônimo Mello e Mário Mello Jr. A decisão dos desembargadores federais foi unânime em favor do argumento da defesa de Jader de que o pedido de prisão preventiva era arbitrário e ilegal. “Não basta apenas alegar a lesão ao Erário Público e o clamor público para pedir a prisão preventiva. Esse decreto tem motivos político-eleitorais”, disse Eduardo Alckmin, um dos advogados do ex-senador. Ele afirmou ainda que, em tese, Jader não poderá ser preso preventivamente até que haja sentença condenatória no caso. A única exceção apontada por Alckmin seria um possível fato novo. Jader foi comunicado da decisão por telefone pelo próprio Alckmin. Questionado sobre a reação do ex-senador, o advogado disse que ele apenas agradeceu. A procuradoria, que pediu a prisão preventiva à Justiça, ainda pode recorrer contra a decisão do TRF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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