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Fidelidade partid�ria existe s� na teoria

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Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral publicou resolução estabelecendo regras para banir a infidelidade partidária. No mesmo ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei instituindo normas com igual finalidade. Quase quatro anos depois, o Senado confirmou os termos do que já havia passado na outra casa do Congresso Nacional. Com a resolução do TSE em vigor há mais tempo, alguns parlamentares (pouquíssimos) chegaram a perder o mandato ? que pertence ao partido ? ao trocarem de legenda, sem a chamada causa justa. Mas hoje em dia é como se lei alguma existisse. No cipoal do que vigora atualmente, o político com mandato somente teria plena liberdade de mudança partidária caso viesse a se filiar a uma nova legenda. É o caso do PSD. Ninguém corre o perigo de ter qualquer problema, porque a sigla acaba de nascer. A regra que permite a migração para um partido novo já é um tanto questionável ? mas isso está longe de ser o mais grave.

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