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Justi�a manda bloquear bens de acusados

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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio dos bens de 18 réus no processo decorrente da chamada Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de dezembro de 2007, que revelou um esquema de desvio de verba na Assembleia Legislativa. Todos são ex-deputados estaduais. Cinco deles foram reeleitos e continuam exercendo o mandato. Um deles, Arthur Lira, virou deputado federal; dois agora são prefeitos ? Cícero Almeida (Maceió) e Fábio Jatobá (Roteiro). Outros réus ocupam cargos em diferentes áreas, mas ninguém até agora foi julgado pela Justiça. De acordo com decisão do juiz da 18ª Vara Cível da Capital, André Guasti Motta, no pedido, o MPE afirma que ?os atos praticados pelos demandados implicaram em enriquecimento ilícito, com apropriação de recursos do erário estadual pela obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A, posteriormente pagos com recursos da própria Assembleia?. Os deputados firmaram convênio com a instituição bancária, que também figura na lista dos réus, entre 2003 e 2006. ?Previa o contrato um limite para os parlamentares de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora o limite de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete?, informa trecho da decisão judicial. Depoimentos ajudaram juiz a decidir Diante deste cenário, o Ministério Público Estadual pede que os réus sejam punidos por improbidade administrativa e, em caráter liminar, pleiteou o bloqueio dos bens dos acusados. Ao analisar a ação, o juiz André Guasti Motta foi convencido pelo MPE e acatou o pedido. ?Os depoimentos de diversas testemunhas prestados no âmbito da referida investigação policial trazem elementos suficientes para convencer este julgador da plausibilidade jurídica do pedido liminar de indisponibilidade formulado pelo Ministério Público?, afirmou o magistrado. ?A intervenção da Assembleia Legislativa, por meio de seus pares, no convênio firmado com o Banco Rural parece demonstrado, ao menos sumariamente, dando conta de que há fortes indícios de que os empréstimos pessoais e saques realizados por terceiros (laranjas) na ?boca do caixa? eram de fato realizados, porém pagos com verba pública, o que demonstra a possível ocorrência dos atos ilícitos mencionados e que causaram prejuízos na ordem de milhões?, explica o juiz, ao completar: ?Os laudos de Exame Financeiro de cada um dos requeridos demonstram a possível ocorrência de movimentação financeira acima dos rendimentos dos requeridos, com vultosas movimentações aparentemente incompatíveis, reforçando os argumentos existentes no inquérito policial?.

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