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Novas vagas nas c�maras passam pelo crivo do MP

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O Ministério Público Estadual vai mover ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) para anular as mudanças do número de vagas nas câmaras municipais que não fizeram a alteração por meio de emenda à Lei Orgânica. A medida pode também atingir as mudanças que respeitaram essa regra, mas apresentam outras irregularidades e, na prática, vai definir as regras desse processo nos legislativos municipais das cidades alagoanas. Segundo previsão do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, a ADIN será dada entrada até o fim desta semana. De acordo com o MP, de quatro a dez cidades alagoanas, apenas, não apresentaram proposta para aumentar o número de seus vereadores. As demais apresentaram e estão tendo seus pedidos analisados pela instituição, incluindo Maceió e Arapiraca. Na capital, apesar de ter sido anulada a votação que decidiria isso, já está em vigor proposta aprovada anteriormente, fazendo passar dos atuais 21 para 31 o número de representantes dos maceioenses. Juiz alerta para ?uso político? da lei O juiz eleitoral, integrante do pleno do TRE de Alagoas e diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/AL), Luciano Guimarães, esclarece que, apesar de ter tudo a ver com eleições e questões ligadas a políticos, o aumento do número de vereadores é matéria administrativa, restrita ao âmbito das próprias câmara municipais e, portanto, à Justiça comum ? e não à Justiça Eleitoral. ?A alteração é legítima, pertinente e tem sua razão. O problema foi o uso político?, explica o magistrado. Para ele, a ideia original dos autores da proposta que veio a se transformar na Emenda 58, de setembro de 2009, que estabeleceu a possibilidade de se aumentar o número de cadeiras nas câmaras, era melhorar a distribuição do total de representantes conforme a população das cidades. Mudança deve ser informada ao TRE O advogado Marcelo Brabo, especialista também em Direito Eleitoral, explica que as próprias câmaras podem decidir promover a mudança do número de suas vagas. Isso tem sido feito por meio de duas medidas: um decreto legislativo, medida baixada no âmbito, geralmente, apenas da Mesa diretora, ou uma emenda à Lei Orgânica do município ? que é a ?constituição? de uma cidade e reúne todas as regras que normatizam o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara). ?A jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e do STF [Supremo Tribunal Federal] diz que essa alteração só pode ser feita por meio de uma Emenda à Lei Orgânica?, esclarece. Com a proximidade da eleição do ano que vem e a autorização dada pela Emenda 58, câmaras de todo o país trataram de promover a alteração para garantir mais vereadores a partir de 2013.

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