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Nº 5759
Política

TRE apresenta amanh� sistema de presta��o de contas

FERNANDA MEDEIROS O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) vai apresentar, amanhã, o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE/2002), aos comitês financeiros, candidatos e contadores. A apresentação será realizada na sede do próprio TR

Por | Edição do dia 29/09/2002 - Matéria atualizada em 29/09/2002 às 00h00

FERNANDA MEDEIROS O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) vai apresentar, amanhã, o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE/2002), aos comitês financeiros, candidatos e contadores. A apresentação será realizada na sede do próprio TRE, das 14 às 18 horas. Devem prestar contas os candidatos e comitês financeiros de partidos políticos, devendo ser elaboradas utilizando-se o SPCE/2002, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, constam os modelos dos formulários que devem ser preenchidos pelos candidatos ou respectivos comitês, quando efetuarem a devida prestação. Ainda de acordo com o sistema elaborado pelo TSE, a prestação de contas deve conter as seguintes peças, ainda quando não haja movimentação de recursos, financeiros ou não: fichas de qualificação do candidato ou do comitê financeiro; demonstrações dos recibos eleitorais recebidos e distribuídos (no caso de prestação de contas de comitê financeiro); demonstração dos recursos arrecadados e das despesas pagas após a Eleição; demonstração das origens e aplicações dos recursos e do resultado da comercialização de bens ou serviços; e a conciliação bancária. Além disso, a prestação deve conter os extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro, conforme o caso, demonstrando a movimentação ou a não-movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha; o guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras financeiras de campanha, quando houver, à respectiva direção partidária; e a declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens estimáveis em dinheiro, quando houver. Concluído o lançamento da prestação de contas no sistema, o candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral: os formulários impressos pelo sistema, devidamente assinados pelo candidato e por seu administrador financeiro de campanha, quando houver, e pelos presidente e tesoureiro, no caso de comitê financeiro; o disquete gerado pelo sistema; os extratos bancários; a guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras financeiras de campanha; e a declaração partidária de recebimento das sobras não-financeiras de campanha. Prazos Para os candidatos às eleições proporcionais (deputados estaduais e federais); candidatos às eleições majoritárias que concorrerem apenas ao primeiro turno (senadores, governadores e presidentes); comitês financeiros vinculados a essas candidaturas; comitê financeiro único, que possuir candidato concorrendo ao segundo turno, na forma de prestação de contas complementar abrangendo a arrecadação e aplicação dos recursos desse período, o prazo para a entrega da prestação de contas termina dia 5 de novembro. Já para os candidatos às eleições majoritárias que concorrem também ao segundo turno (governadores e presidentes); comitês financeiros vinculados a essas candidaturas; comitê financeiro único, que possuir candidato concorrendo ao segundo turno, na forma de prestação de contas complementar abrangendo a arrecadação e aplicação dos recursos desse período, o prazo é até o dia 26 de novembro. O descumprimento dos prazos para o encaminhamento das prestações de contas, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, acarretará no impedimento da diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão dos documentos.

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