Política
Nota da PGE reafirma ilegalidade em contrato
Um dia após ter deixado de ser divulgada pela Imprensa Oficial, foi publicada ontem, no Diário Oficial, a nota do Conselho Superior da Procuradoria- Geral do Estado (PGE) que afirma que o secretário da Educação e do Esporte, Adriano Soares, cometeu ilegalidades ao ignorar parecer da PGE, se basear na decretação de urgência administrativa em sua pasta e ?contratar? empresa de consultoria para fazer o diagnóstico das escolas da rede pública estadual que serão reformadas. ?Cumpria ao secretário, unicamente, obedecer à decisão da PGE, vinculante para todos os órgãos da administração pública estadual. Preferiu, contudo, o dito gestor estadual proceder à ilegal contratação da empresa ABR Engenharia LTDA., emitindo ordem inicial de serviço, a despeito da não aprovação pela PGE e, ainda mais grave, a despeito da ausência de autorização por parte do chefe do Poder Executivo Estadual?, diz trecho da nota, se referindo à falta de aval do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) para a transação. Confira abaixo trechos da nota >> Inadmissível que o gestor da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, órgão da mais fundamental importância para o desenvolvimento do Estado de Alagoas, venha a público atacar esta Instituição e seus componentes por meio de locuções mal-educadas e fatos que não denotam a verdadeira realidade. >> ?Aquele que diz uma mentira não sabe a tarefa que assumiu, porque está obrigado a inventar vinte vezes mais para sustentar a certeza da primeira? (citação de Alexander Pope) >> Lamentavelmente, arvora-se o Secretário de Estado da Educação e do Esporte da qualidade de Procurador de Estado, embora jamais tenha sido aprovado em curso público para o provimento do cargo >> Ressalte-se, da instrução processual, a ilegalidade da terceirização dos serviços, frente às atribuições institucionais do SERVEAL e da própria SEINFRA/AL; a artificialidade da emergência, fruto de desídia e falta de planejamento por parte da Administração; e, principalmente, o fato de o CNPJ da empresa ABR Engenharia Ltda. vedar expressamente sua contratação para ?consultoria técnica específica? >> (...) Dispensa de licitação, prevendo pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa (art.89) >> Dadas a gravidade da matéria e a possibilidade de cometimento de ato de improbidade e crime penalmente tipificado, pois, que a Secretaria deste Conselho Superior providencie cópia do processo administrativo n.º 1800-8441/2011 e remeta ao Ministério Público do Estado Teixeira toma posse sexta-feira na PGE Enquanto o secretário da Educação, Adriano Soares, alega estar resguardado pelo decreto de urgência administrativa na pasta, de 22 de setembro, o Conselho Superior da PGE sustenta outras atitudes suspeitas da prática de ilegalidades por parte do gestor, além da não aceitação do que o parecer do procurador Delano Sobral Rolim chama de ?artificialidade da emergência?. Conforme a Gazeta antecipou em sua edição do último domingo (27), o órgão máximo da PGE afirma que a empresa ABR Engenharia LTDA. não está apta à prestação de consultoria técnica específica na elaboração de programa de monitoramento e gerenciamento da qualidade das especificações da rede física escolar, por meio de vistoria, cadastro e elaboração de projetos para recuperação e obras de melhoramento, conservação e ampliação das escolas, acompanhado de fiscalização, supervisão e controle.