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Nº 5822
Política

Anistia aos eleitores

Brasília – Desde ontem que nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante, de acordo com a legislação eleitoral. A determinação é a mesma que está em vigor desde o último dia 21 de setembro para os candidatos, mesários da Justiça Eleitoral e os f

Por | Edição do dia 02/10/2002 - Matéria atualizada em 02/10/2002 às 00h00

Brasília – Desde ontem que nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante, de acordo com a legislação eleitoral. A determinação é a mesma que está em vigor desde o último dia 21 de setembro para os candidatos, mesários da Justiça Eleitoral e os fiscais de partidos políticos credenciados. A norma impede que qualquer eleitor seja detido ou preso, a não ser em flagrante. Mas há outras duas exceções. A primeira delas é o descumprimento de salvo-conduto – uma licença escrita para alguém transitar livremente - e a outra é a existência de sentença condenatória por crime inafiançável, conforme tipifica a Constituição Federal. Justificativa Os cartórios eleitorais já estão oferecendo, gratuitamente, os Requerimentos de Justificativa Eleitoral, destinados às pessoas que não poderão viajar para votar nos seus Estados de origem. Os formulários também serão distribuídos em algumas seções eleitorais. O eleitor que se ausentar e não justificar terá que pagar multa, cujo valor será definido pelo juiz eleitoral. Ele estará sujeito ainda a várias sanções, como o impedimento de participar de licitações ou concursos públicos; tirar passaporte ou carteira de identidade; obter financiamento junto a bancos oficiais; renovar matrícula em escolas públicas; ou participar de ato que exija quitação com o serviço militar.

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