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Limita��es ao CNJ dividem opini�es

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O representante da OAB de Alagoas no conselho federal da entidade, advogado Marcelo Brabo, sugeriu que se organize um ato de desagravo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última semana, o ministro concedeu liminar suspendendo o poder ?originário? de investigação do CNJ e que este só pode apurar denúncias de desvios funcionais de juízes depois que as corregedorias dos tribunais de Justiça nos Estados se pronunciarem. Um dia depois, o mesmo CNJ e a investigação de denúncias envolvendo integrantes do Judiciário sofreram novo revés: o também ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu outra liminar interrompendo investigação do Conselho sobre pagamentos com indícios de irregularidade a membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os atuais integrantes do STF, dois ministros são oriundos da corte paulista: o presidente (ministro Cezar Peluso) e o próprio Lewandowski. Investigações devem partir dos tribunais Para o presidente da Almagis, a corregedoria é a instância a quem cabe a primeira intervenção em caso de denúncias de desvios funcionais de magistrados. ?Não faz sentido retirar dos tribunais tal prerrogativa?, afirma Pedro Ivens. ?Se um magistrado de 1º grau comete, por exemplo, um homicídio, é o tribunal a que ele está vinculado o competente para julgá-lo, podendo condená-lo à pena de reclusão; muito mais simples é o julgamento de faltas funcionais?, lembra o magistrado alagoano. ?Reconheço a importância e a imprescindibilidade do CNJ para o aperfeiçoamento ético, moral, funcional do Poder Judiciário brasileiro. Vale lembrar que é um órgão recém-criado, com cerca de 6 a 7 anos de existência, e vai passar por muitas situações até firmar uma base sólida em suas orientações?, acrescentou o presidente da Almagis. FF

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