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Nº 5822
Política

TRE garante maior rigor contra boca-de-urna

A boca-de-urna é considerada crime eleitoral e vai ser coibida com rigor. O candidato ou cabo eleitoral flagrado nessa prática, no dia da eleição, pode ser preso e responder processo. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), desembarg

Por | Edição do dia 03/10/2002 - Matéria atualizada em 03/10/2002 às 00h00

A boca-de-urna é considerada crime eleitoral e vai ser coibida com rigor. O candidato ou cabo eleitoral flagrado nessa prática, no dia da eleição, pode ser preso e responder processo. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), desembargador Jairon Maia Fernandes, as recomendações, este ano, estão mais rigorosas do que nas eleições passadas, quando a uma certa distância dos locais de votação era permitida a prática da boca-de-urna. Segundo ele, o candidato ou o eleitor pode chegar aos locais de votação – para votar – usando camisa ou portando bandeira de seus candidatos, mas não pode fazer aglomerações próximo às filas de votação, nem entregar material de propaganda aos eleitores. “Seremos implacáveis contra qualquer tentativa de desvirtuar a vontade do eleitor ou qualquer perturbação próxima ou nos locais de votação”, alerta o presidente do TRE. A preocupação da Justiça Eleitoral, segundo ele, é com o respeito à liberdade do eleitor na escolha de seus candidatos e com o costumeiro assédio de que muitas vezes é vítima ao dirigir-se à sessão eleitoral. Jairon Maia Fernandes destaca, ainda, a importância do voto como instrumento de melhorias sociais e aconselha os eleitores a não votarem em branco ou anularem o voto. Sobre o resultado das eleições, ele afirma que este deverá ser conhecido, no máximo, até a madrugada de segunda-feira, dia 07. “Depende do horário de encerramento da votação”, destaca, lembrando que será assegurado o direito de votar a todo eleitor que se encontrar no local de votação até às 17 horas. Nesse horário todos os títulos serão recolhidos pelos agentes a serviço da justiça eleitoral e quem chegar depois disso não mais poderá votar. Divulgação A divulgação de pesquisa de boca-de-urna sobre a eleição presidencial pode ocorrer após o hotário de encerramento da votação em todo o território nacional, levando-se em consideração a existência de mais de um fuso horário no País. Já a divulgação de pesquisa de boca-de-urna sobre a eleição estadual pode ocorrer após as 17 horas. O entendimento é dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral ao aprovarem ontem, em sessão administrativa, consulta da Rede Record de Brasília sobre a partir de que horário poderá ser divulgada a pesquisa de boca-de-urna para os cargos de governador e presidente. Segundo o relator da consulta, ministro Fernando Neves, a divulgação de dados não oficiais sobre eleição presidencial também só poderá ocorrer após o horário de encerramento da votação em todo o território nacional, levando-se em consideração a existência de mais de um fuso horário no País. Nos Estados, os resultados não oficiais poderão ser divulgados após as 17 horas.

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