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Regimento Interno foi “mal interpretado”

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No último dia 25 de janeiro, a Assembleia emitiu certidão citando artigo de seu Regimento Interno que define as regras do processo de escolha de um novo conselheiro. ?A certidão transcreve a redação do artigo 247 [do Regimento Interno]. Porém, essa redação é diferente da redação do mesmo artigo que encontramos na edição do Diário Oficial de janeiro de 1993, que trouxe publicado o texto do Regimento Interno da Assembleia?, diz o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Ricardo Schneider. Segundo ele, uma dessas versões se refere às vagas cuja indicação cabe ao governador; a outra, à vaga da Assembleia. ?No nosso entendimento, o artigo 247 se refere a uma das vagas da Assembleia. No entendimento da Assembleia, o artigo se refere a uma das vagas que cabem ao governador?, diz o procurador. A distinção é fundamental porque o argumento dos procuradores para reivindicar a vaga é de que as que cabem à Assembleia foram preenchidas recentemente.

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