Eleitor est� proibido de fazer promo��o de seu candidato
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Aderbal Mariano, ressalta que vestir a camisa ou usar boné do candidato não é proibido. Passa a ser crime quando o eleitor promove seu candidato junto aos demais eleitores que se dirigem ou permanecem nas seções prestes a vot
Por | Edição do dia 06/10/2002 - Matéria atualizada em 06/10/2002 às 00h00
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Aderbal Mariano, ressalta que vestir a camisa ou usar boné do candidato não é proibido. Passa a ser crime quando o eleitor promove seu candidato junto aos demais eleitores que se dirigem ou permanecem nas seções prestes a votar. A boca-de-urna será fiscalizada de perto pelos policiais. Nada de agitar bandeiras. Qualquer aglomeração de pessoas usando peças do mesmo candidato será punida com a detenção, sempre levando em consideração o bom senso. Se as pessoas estiverem em atitudes suspeitas, serão detidas por promoção de boca-de-urna. No caso de uma família que saiu para votar e não está mostrando o candidato de forma exagerada, o bom senso deve ser levado em consideração, ressalta o juiz. Proibições Para o comércio é proibida a venda de bebidas alcoólicas durante o horário de votação, hoje. A polícia estará fiscalizando os bares, restaurantes e lanchonetes para que a lei seja cumprida. É preciso evitar o álcool. Caso o leitor pense em ingerir bebida alcoólica, seria importante que isso acontecesse em sua residência, justamente para que nenhum problema seja criado e a polícia precise entrar em ação. Depois do horário de votação, os estabelecimentos comerciais estarão liberados para comercializar seus produtos, e, assim, os eleitores comemorarem a vitória de seus candidatos, concluiu.