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Nº 5900
Política

Transporte de eleitores

A Justiça Eleitoral vai processar criminalmente candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa que for flagrada transportando eleitores para os locais de votação sem autorização prévia de juízes eleitorais. A proibição começa da zero hora desse sábado

Por | Edição do dia 06/10/2002 - Matéria atualizada em 06/10/2002 às 00h00

A Justiça Eleitoral vai processar criminalmente candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa que for flagrada transportando eleitores para os locais de votação sem autorização prévia de juízes eleitorais. A proibição começa da zero hora desse sábado e vai até a segunda-feira. Para coibir o delito, tipificado eleitoral na Lei 6.091/74, as polícias Militar (PM) e Rodoviária Federal (PRF) vão realizar blitze em vários pontos do Estado, inclusive nas rodovias que dão acesso a Maceió. Segundo o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, em Alagoas, Ednei dos Anjos, somente poderão transportar os eleitores motoristas que receberam autorização de juízes eleitorais. “Todas as permissões foram concedidas até o dia 21 de setembro. Quem não está autorizado e for pego transportando eleitores será preso”, declarou Ednei dos Anjos, acrescentando que os veículos deverão estar com a seguinte identificação: “A serviço da Justiça Federal”. O Código Eleitoral prevê uma pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de multa para quem for pego transportando eleitores. “Nos reunimos com oficiais da PM, na Casa da Indústria, e passamos todas as orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados caso haja algum registro desse tipo de crime eleitoral”, esclareceu o diretor-geral do TRE, ressaltando que a indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata a Lei 6.091/74 não eximem o cidadão do dever de votar. Fiscalização O Comando de Policiamento da Capital (CPC), da PM, vai montar blitz em vários pontos de Maceió para fiscalizar se algum motorista está transportando eleitores. “Já estamos com todo esquema definido para coibir todo e qualquer crime eleitoral, inclusive o de transporte ilegal de eleitores”, assegurou o comandante do CPC, coronel Edmílson Cavalcante, acrescentando que a população deve comunicar à polícia qualquer tipo de infração. As rodovias que cortam o Estado também serão vigiadas por homens da PM e PRF. Os policiais terão uma atenção maior nos ônibus e caminhões com adesivos de partidos políticos, que podem estar sendo utilizados no transporte de passageiros que residem em zonas rurais. “Já recebemos instruções de que todo policiamento deverá ficar à disposição da Justiça Eleitoral. Mas posso assegurar que não vai faltar policiais nas rodovias para coibir esse tipo de transporte ilegal”, enfatizou o major Luiz Carlos, do Comando de Policiamento do Interior, da PM. Revolta Muitos motoristas não conseguiram permissão da Justiça Eleitoral para fazer levar os eleitores às urnas e estão revoltados com a impossibilidade de trabalhar durante os dias de votação. “Estou transportando pessoas que trabalham na campanha para um candidato a deputado federal. Justamente no dia em que iria fazer várias viagens e faturar mais não vou poder circular”, protesta o motorista de ônibus Cícero Vital da Silva, que não conseguiu a autorização. O taxista Eliomar Lima dos Santos revelou que sequer sabia da proibição da Justiça Federal. “Eu já havia fretado meu veículo para levar alguns eleitores que votam em Rio Largo. Mas agora com essa notícia vou ter que desistir do negócio e ter mais um prejuízo”, lamentou o taxista.

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