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TRE promete rigor na fiscaliza��o contra abusos praticados por candidatos e seus representantes

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O Tribunal Regional Eleitoral promete rigor na fiscalização da eleição, no dia de hoje. A ordem é proibir abusos dos candidatos e seus representantes, sobretudo no que diz respeito a tentativas de desvituar a vontade do eleitor na hora do voto ? a chamada boca de urna. ?Essa prática é proibida; é considerada crime eleitoral, e como tal será tratada. As pessoas flagradas podem ser presas e responder processo?, alerta o desembargador Jairon Maia Fernandes, presidente do TRE. Na missão de fiscalizar e coibir as irregularidades o TRE não estará sozinho: o Ministério Público, os fiscais de partidos, a Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB/AL e a polícia serão parceiros nesse trabalho. O cidadão comum, consciente da importância de eleições limpas para o processo democrático também deve atuar nessa rede. É permitido A propaganda silienciosa e individual é considerada lícita. E nesse conceito, segundo o presidente do TRE, é permitido ao eleitor e ao candidato portar bandeiras ou flâmulas, usar camisetas com inscrições ou adesivos de candidatos, até mesmo nos locais de votação, circular com adesivos no carro ou portar outros objetos como botons, bonés , desde que não haja aglomeração, o que caracteriza boca-de-urna. O eleitor tembém pode levar, ao local de votação, sua cola com o número de seus candidatos, mas não pode dá-la a terceiros. Aos fiscais de partido, durante a votação, só será permitifda a inscrição, em suas vestes, do nome ou sigla do partido ou coligação para a qual estejam atuando. É proibido Segundo a Lei Federal no 9.504/97 e Resolução no 20.988, do TSE, que dispõem sobre as práticas que caracterizam a boca de urna, o TRE alerta que constitui crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleiçào; distribuição gratuita ou onerosa de material de propaganda política (inclusive santinhos e colas prontas); aliciamento de eleitores; ameaça ou qualquer forma de constrangimento com intuito de alterar a vontade do eleitor. Também é vetada, durante todo o dia da eleição, aglomerações em local público, com finalidade de divulgação de propaganda eleitoral, caracterizada pelo porte de bandeirasm flâmulas e outros instrumentos.

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