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Justificativa poder� ser feita nas se��es eleitorais

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Para o eleitor justificar a ausência do voto neste dia de eleição terá de pegar o requerimento de Justificativa Eleitoral, que está à disposição do eleitor desde o último dia 30, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) ou nos cartórios eleitorais. Com o formulário devidamente preenchido, ele deverá se dirigir à seção mais próxima, de posse do respectivo título. A orientação é do presidente do TRE/AL, desembargador Jairon Maia Fernandes, avisando ainda que se o eleitor não tiver o título, não poderá preencher o formulário. ?Diante dessa situação, o eleitor terá de ir a qualquer cartório informar que deseja saber o número de seu título. No cartório, um funcionário irá acessar o sistema do TRE e procurar o número do título do solicitante, bastando apenas ele informar o nome completo?, disse o presidente do órgão. O serviço de justificativa eleitoral é gratuito e o eleitor tem que justificar, hoje, dia oficial da eleição, no horário correspondente à votação, ou seja, das 8 às 17 horas. Quem não justificar, terá 60 dias para fazê-lo. ?O procedimento que a pessoa tem que seguir é ir ao cartório eleitoral onde está inscrita, levando uma justificativa por escrito para o respectivo juiz eleitoral. Caberá ao juiz aceitar ou não a justificativa?, explicou Jairon Maia. Ainda segundo ele, caso o juiz não aceite a justificativa, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá de pagar uma multa, a ser determinada pelo juiz. As pessoas que estão fora do domicílio eleitoral (em outra cidade ou Estado) é que são obrigadas a justificar. Se a pessoa, no entanto, estiver fora do Brasil, terá de fazer a justificativa ao juiz eleitoral quando retornar ao País. Para isso terá um prazo de 60 dias, a contar da data em que retornar da viagem. Formulário O formulário de Justificativa Eleitoral é bem simples de ser preenchido. Nele, o eleitor deve colocar o ano da eleição e o turno, o número do título eleitoral, nome completo (idêntico ao título), nome completo da mãe, data de nascimento, assinatura (igual a do documento de identificação apresentado) ou impressão do polegar direito, unidade da Federação (Estado), zona e seção. A falsificação do formulário constitui crime e será punida na forma da Lei. A Justiça Eleitoral determina ainda várias outras punições para o eleitor que não votar e não justificar a ausência. São elas: ficará impossibilitado de tirar passaporte, não poderá abrir conta bancária nem fazer qualquer outra operação bancária, não poderá tirar CPF e não poderá se inscrever em concurso público. Se for servidor público também não poderá receber os vencimentos. Vale lembrar que não são obrigadas a votar as pessoas menores de 18 anos e maiores de 16 anos, as maiores de 70 anos e os analfabetos. ?Resumindo: quem tem de votar são as pessoas de 18 a 69 anos de idade?, finalizou o presidente do TRE/AL.

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