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Política

Contrata��o � proibida de julho at� a data da posse dos eleitos, em 2013

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Não são apenas os procedimentos relacionados a concursos públicos que têm prazos definidos no calendário eleitoral. De acordo com a lei, a partir de 7 de julho e até a posse dos prefeitos e vereadores eleitos (em 1º de janeiro) estará vedada, na circunscrição do pleito eleitoral, qualquer forma de admissão no serviço público, bem como as demissões sem justa causa, a supressão ou readaptação de vantagens ou a imposição de dificuldades ao exercício funcional, como remoção e transferência do servidor público. Há ressalvas permissivas e elas se restringem à nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais ? com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; bem como transferência ou remoção ex-ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários. As regras são impostas pelo TSE. ?

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