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Nº 5759
Política

Sindifisco: Estado corta direitos dos servidores

FERNANDO ARAÚJO A Lei 6.288, que criou o novo regime de previdência dos servidores públicos de Alagoas, já promulgada e regulamentada pelo governador Ronaldo Lessa, segundo a diretoria do Sindicato dos Fiscais de Renda de Alagoas (Sindifisco), cortou v

Por | Edição do dia 06/10/2002 - Matéria atualizada em 06/10/2002 às 00h00

FERNANDO ARAÚJO A Lei 6.288, que criou o novo regime de previdência dos servidores públicos de Alagoas, já promulgada e regulamentada pelo governador Ronaldo Lessa, segundo a diretoria do Sindicato dos Fiscais de Renda de Alagoas (Sindifisco), cortou várias conquistas dos funcionários, todas garantidas pela Constituição Federal. A nova lei também tirou do Estado a responsabilidade pelo pagamento das pensões e aposentadorias, direito sagrado dos servidores e seus dependentes. Por isso, o Sindifisco entrou no Supremo Tribunal Federal, via OAB, com uma Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação de vários artigos da lei estadual. Para a presidente do Sindifisco, Lúcia Beltrão, “esta lei é ilegal e imoral e representa um golpe mortal contra os servidores, pois além de suprimir direitos adquiridos do funcionalismo, exime o Tesouro Estadual do pagamento das pensões e aposentadorias, transferindo essa responsabilidade para um fundo de previdência que sequer tem ativos para isso’’. Ela lembra que o atual regime, criado há 40 anos, legou aos servidores públicos do Estado direitos constitucionais que não podem ser cortados pela nova lei. Pelo novo regime de previdência, segundo a sindicalista, o Estado só garante aposentadoria aos servidores que se aposentarem até um ano depois da vigência da lei, que ocorrerá em março de 2003. Os servidores que se aposentarem depois dessa data – disse Lúcia - terão seus benefícios pagos por um fundo previdenciário, que, de acordo com ela, até agora não tem um centavo em caixa nem ativos para garantir os direitos dos servidores. “Isto representa a pá de cal no funcionalismo estadual, que será jogado à própria sorte’’, protesta Lúcia Beltrão. Pela lei – prosseguiu a sindicalista -, a receita desse fundo de previdência será composta de impostos (que é proibido pela Constituição Federal) royalties (que Alagoas não tem), carteira imobiliária do falido Produban (que não paga sequer um terço do rombo de R$ 502 milhões) mais recursos das privatizações de empresas estatais do Estado (que não existem). Lúcia Beltrão denuncia ainda que o novo regime de previdência de Alagoas é uma cópia piorada da previdência criada no Mato Grosso do Sul, onde o Estado se responsabiliza pelo pagamento das aposentadorias de todos os atuais servidores públicos. “Apenas os servidores que ingressarem a partir da vigência da nova lei é que serão regidos pelo novo regime próprio de previdência’’, informa a sindicalista. Para ela, o certo seria colocar sob o novo regime apenas os servidores que ingressem no serviço público a partir de agora, ficando os atuais sob a garantia do Tesouro Estadual. A gestão do fundo de previdência ficará a cargo do antigo Ipaseal, que ficará responsável pelo pagamento dos benefícios a partir da vigência da nova lei. Em outro absurdo contra os servidores, no entender de Lúcia, a lei determina que o Ipaseal tem até o dia 10 do mês seguinte para pagar os benefícios e nesse prazo fica proibido de reclamar da inadimplência. “Esse artigo da lei abre uma brecha para o calote, podendo o Estado reter o dinheiro dos servidores por até 70 dias, o que é um absurdo’’, enfatiza a presidente do Sindifisco. Outra imoralidade apontada pelo Sindifisco está expressa no artigo 9 da Lei 6.288, que corta o benefício do cônjuge sobrevivente caso este receba qualquer rendimento. Para Lúcia Beltrão, isto é atentado contra o direito adquirido, garantido pela Constituição do País. O parágrafo 2 do mesmo artigo também suprime o direito do servidor de reclamar na Justiça contra o Estado. Dizendo-se indignada com o que classifica de “traição aos servidores públicos”, Lúcia Beltrão denuncia também o artigo 13 da lei estadual, que segundo ela atenta contra o direito adquirido. Lá está escrito que em caso de morte do servidor o dependente só terá direito aos benefícios a partir da homologação de sua inscrição no Ipaseal. Na prática – observou - quer dizer que um processo dessa natureza pode levar anos até o seu deferimento pelo órgão gestor do fundo. “É um artigo feito sob medida para que os processos não sejam agilizados, em prejuízo dos servidores e de seus dependentes’’, reclama a presidente do Sindifisco. Ela lembra que o atual regime garante ao dependente o direito de receber os benefícios a partir da morte do segurado, sem que haja necessidade no Ipaseal. Os prejuízos que o novo regime de previdência trará para os servidores, segundo Lúcia Beltrão, não param por aí: “O artigo 18, que trata do cálculo das aposentadorias e demais benefícios é outro golpe contra o funcionalismo. Ele estabelece como base de cálculo a última remuneração do servidor em atividade, e fixada em lei. Ou seja, só entra no cálculo o salário-base (que agora leva o nome de subsídio), pois os ganhos adicionais (que agora se chamam complementos constitucionais) ficaram de fora”- afirmou. “É mais uma garfada nos vencimentos dos servidores e de seus dependentes’’, diz Lúcia Beltrão. A sindicalista afirmou que o tiro de misericórdia no servidor público estadual vem no final, artigo 36, que diz textualmente: Em caso de extinção do fundo previdenciário, todo o seu patrimônio passará, obrigatoriamente, a ser utilizado para pagamento dos benefícios dos servidores. “É a pá de cal que faltava para enterrar de vez o servidor público estadual’’, finaliza a presidente do Sindifisco. Lúcia Beltrão acredita que o Supremo Tribunal Federal irá declarar a inconstitucionalidade dessa lei imoral e lesiva aos interesses do funcionalismo alagoano.

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