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Nº 5822
Política

Eleitor deve levar “cola” na hora de votar

FERNANDA MEDEIROS Em eleições passadas, o índice de votos nulos foi elevado (cerca de 20%), em Alagoas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Há quem atribua esse fato ao voto eletrônico, pois muita gente não teria aprendido a votar com

Por | Edição do dia 06/10/2002 - Matéria atualizada em 06/10/2002 às 00h00

FERNANDA MEDEIROS Em eleições passadas, o índice de votos nulos foi elevado (cerca de 20%), em Alagoas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Há quem atribua esse fato ao voto eletrônico, pois muita gente não teria aprendido a votar com o novo sistema, apesar dos esforços do TRE, que disponibilizou urnas eletrônicas em vários locais do Estado, para treinar os eleitores. Este ano, não é diferente. Hoje, dia da votação, ainda há muitas pessoas que não sabem manusear o equipamento, nem mesmo em quantos candidatos têm de votar. “Por isso, aconselhamos os eleitores a levar a “cola” para o local de votação, contendo os números de seus respectivos candidatos, a fim de consultar na hora de votar”, disse o presidente do TRE/AL, desembargador Jairon Maia Fernandes. “É importante que o eleitorado faça isso para garantir os votos sem esquecimento”, reforçou. Voto impresso Em Maceió, com o uso, pela primeira vez, do voto impresso, a situação parece ser mais complicada do que se imagina. Tanto é verdade que o presidente do TRE/AL já demonstrou sua maior preocupação para o pleito deste ano: a urna eletrônica com o Módulo Impressor Externo (MIE’s), equipamento em que o voto sai impresso, com o objetivo de o eleitor conferir os nomes e números dos respectivos candidatos. “Volto a repetir que essa é a nossa principal preocupação, pois os eleitores ainda não estão familiarizados com o novo equipamento, sobretudo os menos esclarecidos, que ficam nervosos diante da situação”, revela Jairon Maia. Como diz a regra, tudo que é novo causa estranheza. E nessas eleições não poderia ser de outra forma. Tem gente com dúvidas para todos os lados. A principal é sobre o voto impresso. E vem a pergunta de sempre: “O eleitor poderá levar o voto impresso para casa?” Quem responde é o presidente do TRE/AL: “Não. Muita gente está pensando que vai levar o “espelho” dos votos para casa, mas não é verdade, pois esse “espelho” cairá automaticamente dentro da urna lacrada. O eleitor só poderá conferir os nomes dos candidatos pelo visor do Módulo Impressor Externo, equipamento acoplado à urna eletrônica”, explicou, acrescentando que esse caso refere-se à votação em Maceió. Procedimentos Para quem ainda não aprendeu a manusear a urna eletrônica, seja ela com ou sem o voto impresso, o TRE comunica os procedimentos para o uso correto. O eleitor vai votar na seguinte ordem: primeiro digita o número do candidato a deputado federal (com quatro dígitos), em seguida, digita a tecla verde “Confirma”. O segundo voto vai para deputado estadual (cinco números) e novamente tecla “Confirma”. O terceiro voto vai para senador 1 (três dígitos) e em seguida “Confirma”; e o quarto voto vai para senador 2 (três dígitos) e novamente o “Confirma”. O cargo de governador (dois dígitos) é o quinto voto a ser digitado pelo eleitor na urna eletrônica, lembrando que após mais esse voto ele terá de digitar o “Confirma”, novamente. Finalmente, o sexto e último voto vai para o cargo de presidente da República (dois dígitos), tendo que digitar o “Confirma” na tecla verde, mais uma vez. Mas após todo esse processo, o eleitor não terá encerrado a votação, pois terá de verificar o voto na impressora (MIE) e só então apertar, pela sétima vez, a tecla “Confirma”, quando aí é que vai aparecer no visor da urna a palavra “FIM”, encerrada a votação. “No entanto, no caso da votação no interior do Estado, os eleitores darão o “Confirma” em seis oportunidades, uma a menos que na capital, tendo em vista que nos demais municípios não haverá a utilização da urna eletrônica com o voto impresso”, esclareceu o desembargador Jairon Maia Fernandes. Vale lembrar ainda que quando o eleitor digitar o número do candidato preferido, aparecerá na tela a foto, o número, o nome e o partido do candidato. Já no caso de o eleitor querer corrigir o voto, deverá apertar a tecla “Corrige”. Porém, se ele corrigir pela segunda vez, aparecerá a mensagem: “Dirija-se ao mesário para votar por cédula”. São duas cédulas: eleição majoritária (cor amarela) e proporcional (cor branca). De posse das duas cédulas, o eleitor votará numa outra cabine de votação e depositará as cédulas em urna de lona.

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