Política
MP publica parecer sobre filia��o
Uma decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual deve acabar com as dúvidas sobre filiação partidária de promotores e procuradores do MP. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, a decisão do corregedor-geral do MP, procurador Antiógenes Lira, afirma que é ?juridicamente impossível a membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária sem que esteja afastado de suas funções?. O texto da decisão não cita nomes, mas o caso mais recente envolvendo filiação partidária de membro do MP é o da promotora de Justiça Cecília Carnaúba. Ela é filiada ao PSC, mas já veio a público, por meio da imprensa, negar que tenha pretensões políticas. Para quem ingressou no Ministério Público após 5 de outubro de 1988, dia em que foi promulgada a atual Constituição Federal, a filiação em partido político só é permitida se o promotor ou procurador de Justiça se afastar das funções, e ainda assim por meio de autorização do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas. ?Não entendo porque isso comigo agora. Existem vários promotores filiados [a partido político] no MP e nunca deu nenhum óbice sobre isso?, reclamou a promotora Cecília Carnaúba, em contato por telefone com a Gazeta, ontem à tarde. Ela não citou o nome de nenhum colega nessa situação.