Política
Falta de informa��o leva eleitor em tr�nsito ao TRE
A facilidade oferecida este ano pela Justiça Eleitoral para os eleitores em trânsito ? possibilitando a justificativa de ausência em qualquer sessão eleitoral ? acabou dificultando a vida dos menos informados. Centenas de pessoas procuraram, ontem, a sede do Tribunal Regional Eleitoral para saber como deveriam fazer para votar em trânsito. A maioria já tinha procurado agências do Correios onde, antes, era preenchido o formulário de justificativa. No final da manhã a recepção do TRE já calculava mais de 200 atendimentos com esse pedido de informação. ?As pessoas poderiam ir direto às seções eleitorais, onde já pegariam o formulário, preencheriam e entregariam. Isso foi divulgado fartamente pelos veículos de comunicação durante a semana, mas muita gente não busca as informações e o resultado é esse: muitos foram em busca do Correios, vieram para cá e ainda terão que ir a alguma seção eleitoral?, comentou uma funcionária do TRE. Nas seções eleitorais também o movimento de eleitores para preencher o formulário de justificativa foi grande. Eles enfrentaram a fila normalmente, juntamente com os outros eleitores, mesmo aqueles que já tinham pego, anteriormente, o formulário, disponível nos cartórios e na sede do TRE desde o último dia 30. Por causa da grande procura, em algumas seções faltaram formulários logo cedo, mas os próprios mesários se encarregaram de solicitar reposição de material aos cartórios eleitorais. Todos os eleitores fora do domicílio eleitoral têm obrigação de justificar sua ausência às urnas (exceto os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo). Quem não o fez durante o dia de ontem ainda poderá fazê-lo junto aos cartórios eleitorais onde está inscrito, num prazo de 60 dias, levando uma justificativa por escrito ao juiz eleitoral. Multa O eleitor que não compareceu às urnas para votar e não justificar a ausência fica inadimplente com a Justiça Eleitoral, o que o impossibilitará de abrir conta ou fazer qualquer outra operação bancária, tirar o CPF, inscrever-se em concurso público e até, se for servidor público, receber seus vencimentos. E ainda terá de pagar multa.