Cerca de 340 mil alagoanos deixaram de votar nas elei��es
Cerca de 340 mil eleitores (338.505) deixaram de votar no pleito do dia seis de outubro, segundo dados fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Os números correspondem a um percentual de 21,20% do total de 1.600.92 eleitores existe
Por | Edição do dia 08/10/2002 - Matéria atualizada em 08/10/2002 às 00h00
Cerca de 340 mil eleitores (338.505) deixaram de votar no pleito do dia seis de outubro, segundo dados fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Os números correspondem a um percentual de 21,20% do total de 1.600.92 eleitores existentes no Estado. No entanto, segundo informações do presidente do órgão, desembargador Jairon Maia Fernandes, quem não votou no primeiro turno não só pode como deve votar no segundo turno, quando haverá o pleito para a escolha do presidente da República, no dia 27 deste mês. Se o cidadão não votar no segundo turno, passará a dever mais uma justificativa à Justiça Eleitoral. Vale dizer que se a pessoa deixar de votar três vezes consecutivas o título eleitoral será automaticamente cancelado, explicou Jairon Maia, acrescentando que cada turno corresponde a uma eleição. Ainda segundo ele, o grande número de abstenções nestas eleições foi ocasionado pelo uso da urna eletrônica com o voto impresso, na capital alagoana. Muita gente se atrapalhou na hora de votar e ainda houve o problema das longas filas, quando muitos desistiram de votar. Mas isso são conseqüências do sistema determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nós não somos os responsáveis, destacou. Eleitores Jairon Maia Fernandes voltou a afirmar que os locais de votação foram reduzidos e as seções agrupadas com um grande número de eleitores. Houve muita gente nas filas e isso não pode mais acontecer. Não podemos aglomerar eleitores, as seções têm de ser separadas umas das outras, ressaltou. Ele voltou a lembrar as punições que os faltosos poderão sofrer, caso não apresentem a justificativa eleitoral no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Essas pessoas têm até 60 dias para justificar a ausência do voto, junto ao cartório, senão poderão pagar multa de R$ 1,05 e R$ 3,51. Além disso, não poderão tirar passaporte, abrir conta ou realizar operações bancárias, tirar CPF, fazer concurso público e, se forem servidores públicos, não receberão os vencimentos. Para o desembargador, o destaque negativo do pleito deste ano foi a utilização da urna com o Módulo Impressor Externo (voto impresso), em Maceió. O novo sistema adotado pelo TSE não deu muito certo, tanto que no interior do Estado não houve filas enquanto na Capital foi um desastre, considerou, acrescentando que, apesar disso, as eleições foram tranqüilas em todo o Estado. Sobre o atraso na contagem dos votos, ele afirmou que é um fato normal, tendo em vista a utilização do novo equipamento. Já com relação à contagem dos votos das cédulas eleitorais de papel, ele também considerou normal. Realmente o processo é mais demorado porque a atenção tem de ser redobrada, justificou. Ainda de acordo com o presidente do TRE/AL, a Polícia Militar cumpriu o que foi determinado pelo tribunal, em relação à realização de bocas- de-urna durante a eleição. Os policiais fizeram o que nós pedimos. Só lamentamos a falta de policiamento em algumas seções da capital alagoana, finalizou.