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Conselho alerta para pagamentos repetidos

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A maioria das ações movidas pelos servidores públicos se referia a perdas provocadas pela implantação de planos econômicos. Depois de concluído o processo de cobrança, o cálculo é feito pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que repassa as informações para as Varas da Fazenda, a quem cabe emitir a certidão de crédito. O documento atesta que o servidor tem direito a receber o valor. Este documento, por sua vez, tem de ser certificado, etapa que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Mas, segundo a denúncia do jornal, as varas judiciais não têm informações sequer sobre o valor calculado pela Secretaria da Fazenda e nem controle de que processos foram pagos ? o que poderia abrir uma brecha para que fossem pagos mais de uma vez. ?Estamos fazendo levantamento sobre esses créditos para termos ciência de quem já recebeu?, disse o desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, referindo-se a uma das atribuições do setor recém-criado. FF

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