Política
Candidatos ter�o 15 dias para retirar propaganda
O juiz da Propaganda Eleitoral, Pedro Augusto Mendonça, informou que vai começar a notificar, ainda esta semana, os partidos políticos, candidatos e coligações, para fazerem a retirada de cartazes, faixas, outdoors, enfim, todo tipo de ?entulho? relativo à propaganda eleitoral que ainda se encontra espalhado pela cidade, provocando a chamada poluição visual. Segundo ele, serão adotados os procedimentos da Resolução 20.988, de 21 de fevereiro de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina toda a matéria referente à propaganda eleitoral. ?A partir do recebimento da notificação, a Legislação estabelece o prazo de 30 dias para que os candidatos, partidos e coligações façam a retirada do material. Porém, vamos estabelecer 15 dias, pois 30 é um tempo muito longo?, enfatizou. Quem descumprir o prazo será penalizado com o que determina a Lei, ou seja, terá de pagar multa, através de representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). ?Paralelo a isso, vamos acionar os órgãos da prefeitura responsáveis pela limpeza da cidade, para que colaborem com o serviço?, informou, acrescentando que também irá solicitar os serviços da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), para a retirada do material que se encontra afixado em postes de iluminação pública. No caso de pichações em prédios públicos, ele afirmou que vai encaminhar os infratores para a Legislação comum, caso seja apurado que houve dano ao patrimônio público.