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Nº 5824
Política

Eleitores que faltaram no primeiro turno podem votar no segundo

O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo, dia 6, tem até o final de dezembro para justificar o voto. Mas, no dia 27 próximo, data do segundo turno, pode votar para presidente e para governador, nos Estados onde o pleito não foi decidido no

Por | Edição do dia 10/10/2002 - Matéria atualizada em 10/10/2002 às 00h00

O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo, dia 6, tem até o final de dezembro para justificar o voto. Mas, no dia 27 próximo, data do segundo turno, pode votar para presidente e para governador, nos Estados onde o pleito não foi decidido no primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. Cerca de 32 milhões de eleitores não votaram no 1º turno, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem estiver no exterior, o prazo de justificação é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. Se o eleitor não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz. Valor A multa pelo não-comparecimento à eleição pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1 a R$ 3. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, conforme a situação econômica do infrator. Para pagar a multa, o eleitor deve ir munido do título eleitoral e do RG ao seu cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

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