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TJ mant�m bloqueio de conta de vereador

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O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão que determinou o bloqueio de R$ 47.927,14 da conta do vereador de Marechal Deodoro, Milton Jorge Barros de Menezes, acusado de causar prejuízo aos cofres públicos. ?A despeito de o agravante ter afirmado que o bloqueio judicial inviabiliza seu sustento, por impedir o recebimento de seus proventos, não há nos autos prova de que o bloqueio judicial recaiu sobre os vencimentos e/ou a pensão por morte?, destacou o desembargador-relator Eduardo José de Andrade. ACUSAÇÕES O magistrado de primeiro grau havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos os agentes públicos acusados de envolvimento no caso.

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