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Propaganda eleitoral deve seguir regras

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O corregedor regional eleitoral de Alagoas, desembargador Raimundo Alves de Campos Júnior, baixou mais um provimento relacionado às eleições municipais do próximo mês de outubro. O documento, publicado no Diário Oficial, reforça o uso do poder de polícia quando forem necessárias providências para inibir e remover propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum da população. No provimento, estão ressaltadas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibindo a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam; e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem veicular propaganda nesses equipamentos e locais, em desacordo com a legislação, será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ou defender-se.

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