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Bens v�o continuar bloqueados

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Na mesma sentença, José Cícero Alves da Silva nega pedido para que o prefeito ficasse livre da proibição de vender ou negociar seus bens. E justifica que esta medida cautelar garantirá o ressarcimento de eventuais desvios de recursos comprovados futuramente na Justiça como de responsabilidade do prefeito réu. ?Não me parece razoável esperar que o réu comece a dissipar seu patrimônio, para, a partir disso, ser decretada a sua indisponibilidade, haja vista que estaríamos invertendo a natureza cautelar da medida, que visa a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional?, diz a sentença publicada oficialmente no fim da manhã de ontem. O desbloqueio das contas bancárias de Almeida foi executado por decisão da desembargadora Nelma Padilha depois da determinação da 14ª Vara Cível. DS

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