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“Anualidade” � ponto de disc�rdia

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O princípio da anualidade está previsto no artigo 16 da Constituição e se aplica a esferas tão distintas quanto a eleitoral ou tributária. Nesta última, é o que rege, por exemplo, que quaisquer mudanças nas regras do Imposto de Renda só podem passar a valer no exercício seguinte. Para o âmbito eleitoral, a concepção é a mesma: qualquer mudança de regras só pode entrar em vigor no ano seguinte. Se este for de eleição, passa a aplicar. Se não for, só no próximo. ?É preciso lembrar que a Emenda 58, que estabeleceu as faixas com o número de vereadores, conforme o de habitantes, condicionou a mudança à disponibilidade orçamentária?, lembra o juiz eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE de Alagoas, Luciano Guimarães Matta. Pelo que estabeleceu a Emenda, municípios com população de 900 mil a 1.050.000 habitantes podem ter ?até? 31 vereadores. O sentido de limite expresso na preposição foi desconsiderado e, para os que defendem o aumento do número de cadeiras na Câmara, virou sinônimo de obrigatoriedade. ?Mas a âncora, a meu ver, continua sendo o princípio da anualidade, que permanece valendo?, endossa Guimarães Matta. Ou seja: se não decidiram até 7 de outubro do ano passado, discuti-lo agora não faz sentido. FF

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