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DECIS�O ABRE PORTA PARA “TRIBUNAIS RACIAIS”

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Professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Alagoas, Adrualdo Catão assistiu com tristeza ao julgamento do STF sobre cotas raciais. Na semana passada, ele publicou um texto em seu blog no portal Cadaminuto, destrinchando trechos da sessão, marcada, segundo ele, pela falta de fundamentação e pela superficialidade dos argumentos. ?Nossa Constituição até traz alguns exemplos de direitos especiais baseados na isonomia, como direitos específicos para mulheres, por exemplo. Traz ainda vários preceitos sobre a inclusão social. Porém, em nenhum lugar há qualquer referência positiva à raça. Aliás, onde a raça está presente, ela é proibida como critério de discriminação?, escreveu o professor, ao citar o artigo 3º da Constituição, que em seu inciso IV trata dos objetivos fundamentais da República: ?Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação?. Para Adrualdo, a decisão do STF é um retrocesso. Coordenador do Mestrado em Direito da Ufal, Adrualdo Catão atacou o ?baixo nível intelectual presente na argumentação do voto do relator [ministro Ricardo Lewandowski]? e alertou para o perigo dos chamados ?tribunais raciais?, tratados com superficialidade durante a análise do processo na Suprema Corte, segundo sua avaliação.

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