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Nº 5759
Política

Prestadores de servi�o t�m direitos garantidos por lei

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Por | Edição do dia 24/02/2002 - Matéria atualizada em 24/02/2002 às 00h00

FERNANDO ARAÚJO Os servidores contratados pelo Estado, sem concurso público e a título de prestação de serviço, vão recorrer à Justiça para receber todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Ao todo são cerca de dez mil trabalhadores entre os que já foram afastados (7 mil) e os que continuam trabalhando, a maioria desses nas secretarias estaduais de Saúde e de Justiça. Os chamados prestadores de serviço – muitos deles com até 20 anos trabalhando para o Estado – estão sendo demitidos sem direito a nada sob alegação de que a admissão deles se deu sem concurso público. Esse, no entanto, não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ao analisar a questão decidiu recentemente que “a anulação do contrato de trabalho não isenta o empregador de pagar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e todos os demais direitos trabalhistas ao empregado”. Para o ministro José Delgado, relator do processo, independentemente de a admissão ter sido realizada por meio de concurso ou não, o empregado, ao firmar o contrato de trabalho, está protegido pela força da legislação trabalhista, inclusive ao FGTS. Além dessa decisão do STJ, os prestadores de serviço contam a seu favor com a Medida Provisória n. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)e modifica a Lei 8.036, de maio de 1990, que passou a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalho cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, parágrafo segundo da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário”. Dispositivos Ao estudar esses dois dispositivos legais, a advogada Lara Gameleira, especialista em Direito do Trabalho, afirma que todos os prestadores de serviço, inclusive os que já foram afastados, terão seus direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça. “O problema – garante ela – é que até agora ninguém reclamou seus direitos, aceitando como verdadeiro o argumento do governo de que esses servidores não têm direito a nada por terem ingressado no Estado sem concurso público”. A advogada também admite a possibilidade de a própria Procuradoria Geral do Estado desconhecer a Medida Provisória e a decisão do STJ que garante os direitos trabalhistas desses trabalhadores. Ela esclarece  que os trabalhadores contratados pelos municípios também têm direito ao FGTS, 13º salário e demais benefícios  garantidos pela legislação trabalhista. A advogada informa  que os municípios já demitiram alguns milhares de servidores sem qualquer indenização. “Com essa Medida Provisória – que tem força de lei – a justiça trabalhista irá refazer as posições até agora firmadas, deferindo além dos salários devidos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desses trabalhadores públicos”, destacou a advogada. Para ela, essa modificação no ordenamento jurídico “reflete a tendência jurídica, ainda que distante de assegurar ao trabalhador os seus direitos e homenagear o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”. Lara Gameleira esclarece que os chamados prestadores de serviço são aqueles contratados por tempo determinado e submetidos ao regime jurídico administrativo especial previsto em lei. Lembra que a contratação “só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Fora daí, tal contratação tende a contornar a exigência de concurso público”. Explica que todos aqueles que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos pelo poder público, sob o argumento de que não ingressou através de concurso, são considerados empregados públicos. Ouvido pela GAZETA, o secretário de Administração, Valter Oliveira, informou que há cerca de um mês fez uma consulta à Procuradoria Geral do Estado para saber se os prestadores de serviço têm direito ao FGTS e outros direitos trabalhistas, mas até a última quinta-feira não havia recebido resposta. “É possível que esses servidores tenham direito à indenização trabalhista, que eu desconheço”, disse o secretário ao admitir a possibilidade de o Estado vir a pagar esses direitos trabalhistas. Oliveira informou que ainda não examinou a Medida Provisória que modificou a CLT nem a decisão do STJ que trata da questão. “Muita gente lê os dispositivos legais e os interpreta diferente. Por isso é preciso cautela antes de se anunciar que esses trabalhadores (prestadores de serviço) têm direitos trabalhistas a reclamar”, ponderou.

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