Política
Nomes s� ser�o divulgados nos casos de impugna��o de candidato
Indagado sobre a divulgação dessa lista, o procurador Rodrigo Tenório disse que somente em caso de impugnação de pedidos de registro de candidatura as pessoas inelegíveis terão os nomes divulgados publicamente. ?Não tornaremos pública essa lista. Quem tiver interesse em saber sobre inelegibilidade pode buscar os bancos de dados disponibilizados pelos diversos órgãos de Justiça?, disse o procurador eleitoral. Ele acredita que o cadastro antecipado vai facilitar e dar celeridade ao trabalho dos promotores eleitorais e relembrou a eleição estadual de 2010, quando o MPE e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) chegaram a julgar 70 processos de inelegibilidade por dia, nas mais de 540 ações impetradas na campanha daquele ano. As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) devem ser ajuizadas num prazo máximo de cinco dias após a publicação da lista de candidaturas pelos cartórios eleitorais.