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STF j� reconheceu a compet�ncia da 17� Vara Criminal

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Quando terminar o julgamento da primeira matéria na pauta da sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira (30), estará definido o destino da principal ferramenta utilizada, desde 2007, para combater a escalada da atuação do crime organizado no Estado que se tornou o mais violento do País. O STF vai continuar o julgamento iniciado na última quinta-feira (24) e vai decidir se a Lei Estadual 6.806/2007, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, é inconstitucional, como declara o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4144. No primeiro dia de julgamento, em quase uma hora e meia de debate, somente o primeiro dos 19 artigos da lei que criou a 17ª Vara foi julgado, no sentido de incluir em sua redação a referência à Lei Federal 9.034/95, para definir que a competência exclusiva de atuação da vara composta por cinco juízes atingisse apenas os delitos definidos pela chamada Lei do Crime Organizado. A mudança superou o debate sobre os artigos 9º e 10º da referida lei, que detalham esta competência de atuação. Estes artigos são tidos pela OAB como ?o coração? da 17ª Vara e como principal motivo para que ela seja declarada inconstitucional.

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